
O YouTube tirou do ar o canal Terça Livre, do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) e alvo de operações da Polícia Federal (PF).
Nesta quarta-feira (3), o Terça Livre informou em seu site que seus dois canais “foram encerrados”: o “Terça Livre TV” e o “Terça Livre Live”. Disse também ter recebido um aviso do YouTube afirmando que a conta foi encerrada “por violação dos Termos de Serviço”.
O Google, dono da plataforma de vídeos, afirmou em nota que “todos os conteúdos no YouTube precisam seguir nossas diretrizes” e que conta “com uma combinação de sistemas inteligentes, revisores humanos e denúncias de usuários para identificar conteúdo suspeito e agimos rapidamente sobre aqueles que estão em desacordo com nossas políticas”.
O comunicado diz ainda que, “caso uma conta tenha sido restringida na plataforma ou impossibilitada de usar algum dos nossos recursos, o criador não poderá usar outro canal para contornar essas penalidades”. “Consideramos a violação dela um descumprimento dos nossos Termos de Serviço, o que pode levar ao encerramento da conta”.
Investigado pela Polícia Federal
Um dos inquéritos apura ameaças a ministros da Corte e a disseminação de fake news na internet. O outro investiga o financiamento de atos antidemocráticos.
Dados da Secretaria de Comunicação da Presidência, no entanto, mostram que mais de 28 mil anúncios da Petrobras e da Eletrobrás foram veiculados no canal do blogueiro e de outros investigados no inquérito das fake news.
Os anúncios foram feitos entre janeiro de 2017 e julho de 2019, antes e durante o governo Bolsonaro, segundo o jornal O Globo.
“Sócio oculto”
Além disso, a Presidência da República contratou, sem licitação, uma empresa cujo dono já afirmou em depoimento ser “sócio oculto” do site Terça Livre.
O contrato foi publicado no Diário Oficial da União e prevê o pagamento de R$ 360 mil à empresa AYR – Ayres Serviços de Informação por “serviços técnicos de manutenção da plataforma Pátria Voluntária”.
A contratação da AYR foi feita sem licitação com base no artigo da Lei de Licitações sobre “inviabilidade de competição”.
Com informações da Folha de S. Paulo e G1