
Em mais uma vitória, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) mais um retrocesso na área ambiental promovido por Jair Bolsonaro (PL). Por unanimidade, os ministros da Corte decidiram que a emissão automática de licenças para empresas de risco médio é inconstitucional. E exigem que a abertura de empresas cumpra a legislação ambiental.
A medida provisória (MP) 1.040/2021 permitiu a concessão de alvarás de funcionamento e licenciamento para empresas que atuam em atividades com grau de risco considerado médio sem a análise técnica necessária.
Além disso, impedia que os órgãos de licenciamento solicitassem informações adicionais às que já haviam sido informadas através do sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A decisão faz parte da Pauta Verde que o Supremo julga desde 30 de março.
Afrouxamento da fiscalização
A alegação para mais uma tentativa bolsonarista de desmonte ambiental foi de agilizar a abertura de empresas e reduzir custos. No entanto, o que de fato ocorreu foi um afrouxamento com a fiscalização feita somente após a liberação da atividade.
O advogado do PSB, Rafael Carneiro, destaca que a medida permitia a concessão de licenças sem checar se as condições necessárias eram realmente preenchidas.
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“O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a nossa ação, decidiu que isso era um retrocesso na proteção do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável e declarou a medida inconstitucional. É uma importante vitória do PSB”, afirma.
Entre as atividades que são consideradas de risco médio, por exemplo, estão a concessão de lavra garimpeira de pequeno porte e transferência de carga de petróleo em alto mar. Ambas com evidente impacto ambiental, destaca o PSB.
Não se resolve crise com crise
A relatora do caso, ministra Carmén Lúcia, destacou que a MP fere a Constituição Federal, que não pode ter trechos extintos ou esvaziados, especialmente, por esse tipo de mecanismo.
Ela destacou ainda que a dispensa de licenciamento ambiental só é possível por decisão do órgão ambiental após a comprovação de que a atividade não é potencial ou efetivamente poluidora nem agressiva ao meio ambiente.
“Não podemos deixar que a norma se transforme em salvo-conduto para atividades que não querem se submeter a um controle ambiental prévio. Ainda mais na circunstância em que estamos tendo mais desmatamento e grilagem de terra. Primeiro faz-se para depois tentar a regularização”, afirmou Carmén Lúcia.
Ela também destacou a importância do desenvolvimento econômico sustentável.
“Não se resolve crise econômica com outras crises que poderiam ser gravosas ao meio ambiente”, afirmou.
Com informações do Jota