
Cabe aos estados, municípios e Distrito Federal a decisão de promover a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e vale desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de autoridades médicas.
O líder da Oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), defendeu a decisão da Suprema Corte, proferida nesta terça-feira (21), e que ocorre no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em conjunto com PCdoB, PSol, PT e Cidadania. Para o Molon, a suspensão da vacinação não podia ter ocorrido.
“É uma questão que não deveria sequer ter sido necessário judicializar. Mas infelizmente temos que lidar com um presidente que insiste em retardar a vacinação de nosso povo, enquanto nos envergonha defendendo tratamentos sem eficácia comprovada perante o mundo na ONU. Felizmente, o ministro atendeu ao nosso pedido, garantindo a continuidade da vacinação de adolescentes”.
Alessandro Molon
O líder da Minoria na Câmara, Marcelo Freixo (PSB-RJ), também comentou sobre a decisão do Supremo.
Os partidos questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização. Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a dizer expressamente que mães não deveriam levar “suas crianças” para vacinar “sem autorização da Anvisa” —embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha mantido a orientação de uso da Pfizer em adolescentes sem comorbidades.
As legendas sustentaram que garantir e estimular a vacinação de adolescentes é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, como também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas.
O ministro do STF citou uma série de posições de entidades e órgãos que recomendam manter a vacinação para todos os jovens acima de 12 anos e que a decisão do ministério “não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas” realizadas internacionalmente.
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“Em face do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que se insere na competência dos Estados, Distrito Federal e municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas”, determinou.
Com informações da Folha de São Paulo e portal Terra