
Apesar de representarem 53% do eleitorado brasileiro, mas ocuparem apenas 15% da Câmara dos Deputados, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e das prefeituras, as mulheres precisam lidar diariamente com a violência política de gênero. No intuito de combater essa prática danosa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um canal para receber denúncias, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF).
Para registrar casos do tipo, basta acessar a página da Justiça Eleitoral. No final do site, é só clicar no ícone “Denuncie a violência política de gênero”. O link encaminha automaticamente ao formulário, no site do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Daí, é só preencher algumas informações pessoais que são solicitadas e fazer o relato da denúncia.
O acordo com a Procuradoria Geral da República foi firmado em 1º de agosto e permite que qualquer pessoa possa denunciar esse tipo de conduta contra as mulheres, que têm prioridade na apuração.
Além disso, valoriza as informações prestadas pelas vítimas desse tipo de crime assim como aos elementos que configuram a prática criminosa. Qualquer pessoa que tiver conhecimento do crime pode fazer a denúncia.
Queixas também podem ser feitas de maneira verbal ou por escrito tanto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), ao juiz ou juíza eleitoral bem como à polícia, por meio do canal no site do TSE.
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De acordo com o art. 326-B do Código Eleitoral, que trata do crime de violência política de gênero, considera crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
O acordo firmado entre TSE e MPF estabeleceu o protocolo de atuação para garantir o cumprimento da Lei 14.192/2021, que é a primeira legislação específica de combate à violência política de gênero.
Afinal, o que é violência política de gênero?
Qualquer conduta – ou ausência dela – que viole de alguma maneira os direitos políticos das mulheres cis ou trans, baseadas no fato de ser mulher, é considerada violência política de gênero.
Reconhece ainda que a violência pode ser física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.
Quem for condenado por esse crime, pode pegar d 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Caso a vítima seja gestante, ter mais de 60 anos ou ter deficiência, a pena pode ser aumentada em um terço. O mesmo pode ocorrer se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.