
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de vídeos com informações falsas, que usavam trechos de 2018 do “Plantão da TV Globo”, para afirmar que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria inelegível nestas eleições de 2022.
A coligação Brasil da Esperança, da candidatura Lula-Alckmin, entrou com uma representação no TSE apontando que o youtuber Valmir Gomes, “o barba ruiva”, divulgou um falso vídeo em formato de live, no início do mês, afirmando conter “revelações bombásticas” com a legenda: “Urgente: Lula fora das eleições – Juiz Oscar Anibal Chiappano traz ao vivo a pior notícia para PT hoje”.
Na mesma data, outro perfil publicou, em sua rede social Facebook, trecho do vídeo do “Plantão da TV Globo” em que a apresentadora Renata Lo Prete divulga notícia de rejeição do registro de candidatura de Lula. No entanto, esta notícia se refere a 2018.
A ministra Cármen Lúcia também determinou que o YouTube e o Facebook identifiquem o responsável pelo canal “Valdir Gomes, o barba ruiva”, no YouTube.
“É inegável que a publicação de vídeo com notícia pretensamente urgente quanto a decisão judicial proferida por este Tribunal Superior que tornaria o candidato Lula inelegível para o próximo pleito apresenta descontextualização grave, transmitindo mensagem mentirosa à sociedade, por se tratar, como visto, de notícia originariamente divulgada pela imprensa brasileira há quatro anos, referente ao pleito passado”, escreveu a ministra, em sua decisão.
Os advogados da Coligação Brasil da Esperança, Angelo Ferraro e Cristiano Zanin Martins, reinteram que o vídeo com fake news é grave e que a sua inveracidade já foi checada. “O vídeo traz grave descontextualização, que inclusive já foi comprovada por agências de checagem”, declaram.
A Coligação Brasil da Esperança é formada pelos partidos PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.
TSE determina retirada da capa do Twitter oficial de Bolsonaro
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou nesta quinta-feira (15) a retirada da foto de capa do Twitter oficial do presidente e candidato Jair Bolsonaro, por ferir as regras da legislação eleitoral.
O motivo é que o espaço destinado ao nome do candidato a vice, Braga Netto, na capa do Twitter ocupa lugar inferior a 30% daquele destinado ao titular, contrariando as regras eleitorais.
A liminar foi proferida em representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula-Alckmin, contra Jair Bolsonaro e sua coligação, pela prática de propaganda eleitoral irregular em redes sociais.
“Descumprido o percentual mínimo fixado pela norma inserta no art. 36, § 4o, da Lei no 9.504/1997, constata-se a irregularidade da propaganda eleitoral em questão”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino em sua decisão.
A liminar determina que o Twitter e o Instagram sejam oficiados para remover a publicação em 24 horas. A Coligação Brasil da Esperança também questionou outras imagens irregulares usadas pela candidatura de Bolsonaro nas redes, que no entanto já haviam sido retiradas no momento da concessão da liminar.