
A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Maria Claudia Bucchianeri determinou a remoção imediata de publicações que relacionam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um falso irmão de Adélio Bispo, que foi condenado por ferir com uma faca o candidato à presidência Jair Bolsonaro.
As postagens mostram a foto de um homem ao lado de Lula, afirmando tratar-se do irmão de Bispo. No entanto, o homem na foto não é sequer familiar do agressor de Bolsonaro, e sim o médico Marcos Heridijanio, que foi candidato ao cargo de deputado federal pelo PT em 2018.
A liminar foi concedida neste domingo (28) em representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança.
“A disseminação de tal desinformação faz parte de um braço de uma campanha de propagação de fake news que visa violar o processo eleitoral e distorcer a percepção e a opinião do eleitor quanto ao candidato Lula, verificando-se que o conteúdo impugnado é veiculado nas redes sociais desde meados de 2020 e vem sendo desmentido desde então pela mídia e por meio de diversas agências de checagem de fatos, como a Fato ou Fake, Aos Fatos, PaiPee e AFP Checamos, entre outras”, apontam os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins, que assinam a representação.
Facebook, Kwai, Twitter e Gettr têm o prazo de 24 horas para remover as publicações. A ministra do TSE determinou ainda que as redes forneçam os dados de acesso e registro, além do endereço de IP para identificação dos responsáveis pelas páginas em que foram publicadas as postagens.
“A difusão de informações inverídicas, descontextualizadas ou enviesadas configuram prática desviante, que gera verdadeira falha no livre mercado de ideias políticas, deliberadamente forjada para induzir o eleitor a erro no momento de formação de sua escolha”, diz a ministra em sua decisão.
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Postagem de filho Eduardo Bolsonaro também tem de ser removida
Também neste domingo, a ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri concedeu parcialmente liminar neste determinando a remoção de post do deputado federal Eduardo Bolsonaro, além de texto divulgado por um site, com a fake news de que Lula acabaria com os serviços de aplicativo como Uber e iFood, caso seja eleito.
A decisão foi proferida em representação movida pela Coligação Brasil da Esperança. As postagens traziam falas de Lula totalmente descontextualizadas, uma vez que ele nunca defendeu a extinção dos aplicativos – e sim falou a favor de garantias para os trabalhadores desses meios. A liminar aponta “grave descontextualização discursiva que subverteu e desvirtuou por completo o conteúdo da mensagem divulgada”, descambando na “criação de um conteúdo discursivo jamais dito”.
“A afirmação jamais foi proferida pelo ex-presidente Lula, evidenciando que as postagens, em verdade, fazem parte de campanha de propagação de fake news, com finalidade única de violar e interferir na lisura do processo eleitoral”, afirmam os advogados Angelo Ferraro e Cristiano Zanin Martins, que assinam a representação.
A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante e Agir.
Colaboração de Aragão e Ferraro Advogados
Zanin Martins Advogados