
Em meio a novos recordes de desempregos no país e à crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou a criação de auxílio-saúde aos magistrados, que irá beneficiar inclusive os servidores inativos. A medida foi aprovada por unanimidade entre os membros do órgão especial do órgão. O tribunal hoje é presidido pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Segundo a decisão dos desembargadores, o modelo será o de reembolso de despesas com planos privados, com limite de 10% do salário. “O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão”, diz a portaria de criação do benefício.
Leia também: Gastos subiram para 60% das famílias, segundo Ipsos
Ainda conforme a portaria, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, as despesas decorrentes da criação do auxílio-saúde “correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor”.
O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela regra, os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório, modalidade escolhida pelo TJ-SP.
Cálculo dos gastos
Em entrevista ao portal Jota em 2019, o então presidente do TJSP, Manoel Pereira Calças, apresentou cálculos preliminares sobre os valores envolvidos. Ele estimou em R$ 180 milhões ao ano, no mínimo, com auxílio-saúde de magistrados (aproximadamente 4 mil, entre ativos e inativos, cada um recebendo até R$ 4 mil de reembolso).
No caso dos servidores, eles já recebem R$ 336 na corte paulista referentes a gastos com saúde, valor que é inferior ao teto estipulado pela resolução do CNJ –10% do subsídio de juiz substituto do tribunal para os benefícios de funcionários.
Com informações da Folha de S.Paulo, Carta Capital e ConJur