
Após representação feita pelos deputados federais socialistas Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Alessandro Molon (PSB-RJ), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão de compra de tratores e outras máquinas pesadas pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) a partir de recursos de emendas de relator do tipo RP9, o chamado orçamento secreto.
Trata-se de uma decisão que impacta diretamente o chamado “tratoraço”, ou seja, a compra de tratores pelo Orçamento secreto. O relator do processo foi o ministro Weder de Oliveira.
Leia também: Offshore: Câmara aprova requerimento de socialistas e convoca Guedes
De acordo com o processo, a documentação foi encaminhada inicialmente pelos parlamentares, com pedido de medida cautelar, a partir de informações publicadas pelo jornal O Estado de São Paulo, que informava que a Codevasf, empresa vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) teria destinado recursos provenientes das emendas de relator-geral do Orçamento, as RP9, para comprar maquinário pesado com sobrepreço de até 259%.
A auditoria do TCU verificou existirem evidências que fundamentam os indícios de sobrepreço, o que levaria a “elementos suficientes para adoção de medida cautelar, no sentido de suspender as aquisições dos itens das ARP decorrentes das licitações”.
De acordo com a publicação, a área técnica do tribunal identificou sobrepreços de R$ 11,1 milhões em pregões da estatal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que totalizam R$ 121,5 milhões. A medida cautelar é assinada pelo ministro-substituto Weder de Oliveira.
Com isso, o TCU decidiu “adotar medida cautelar, com fulcro no art. 276 do Regimento Interno/TCU, tendo em vista a existência dos elementos necessários para sua adoção, a fim de que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) suspenda a aquisição das máquinas”.
A decisão será submetida hoje ao plenário do tribunal, mas já está valendo. Segundo o jornal, as licitações suspensas já foram finalizadas e estão em processo de execução, quando é feito o pagamento às empresas fornecedoras.
Leia a íntegra da decisão tomada pelo TCU
Com informações do Congresso em Foco e do Uol