
Nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitou recurso do Ministério das Comunicações e manteve a proibição de que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) veicule propaganda em sites que espalham fake news ou promovam atividades ilegais.
Embora continue responsável pela propaganda oficial do governo, a Secom passou a ser comandada pelo Ministério das Comunicações por decisão do presidente Jair Bolsonaro, que recriou a pasta e a entregou, junto com a Secom, ao deputado Fábio Faria (PSD-RN).
A decisão do TCU foi tomada após reportagem da Folha publicada em maio como a verba oficial destinada a custear a campanha pela reforma da Previdência irrigou sites de jogo do bicho, em russo e infantis.
Negativa do TCU
Com a negativa do TCU, o plenário manteve a decisão da quarta-feira (12) e publicou o acórdão nesta quinta.
A proibição, no entanto, já tinha sido decidida em julho pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo, por medida cautelar. O mérito do caso foi julgado pelo tribunal na semana passada.
Google Adsense
No recurso, o governo afirmou que contrata agências de publicidade que, por sua vez, compram espaços por meio do Google Adsense para veicular anúncios em páginas de internet, canais do YouTube e aplicativos para celular.
Por esse sistema, o anunciante escolhe que público quer atingir, em que tipos de veículos não quer que sua campanha apareça e que palavras-chave devem ser vetadas. Então, o Google distribui a propaganda para quem cumpre os critérios do cliente.
O ministro do TCU, Bruno Dantas, que também analisou o tema, disse que financiar sites ou blogs de fake news pode ferir a Constituição.
“A Constituição é clara em determinar que o dinheiro público só pode financiar veículos que se incumbem da informação. O que vemos com as fake news é um sistema que propaga a desinformação. Portanto, é possível que seja inconstitucional a Secom destinar verba pública para esse tipo de site.”
Resposta
Após a decisão da semana passada, o Google afirmou em nota à Folha que suas “plataformas de publicidade digital são utilizadas com sucesso no mundo todo, por anunciantes de todos os tipos e tamanhos, inclusive do setor público. No Brasil, nossas ferramentas possibilitam que instituições públicas alcancem dezenas de milhões de brasileiros, com eficiência e economicidade”.
“Oferecemos controles robustos para que os anunciantes, tanto públicos quanto privados, possam escolher como e onde desejam exibir seus anúncios”, diz o texto.
Dantas, no entanto, considerou que cabe ao Google se enquadrar às exigências da administração pública federal e não o contrário.
Por esse motivo, o plenário rejeitou o recurso do governo e manteve a proibição até que a plataforma digital do Google permita definir critérios que cumpram com as exigências apontadas pelo tribunal.
Decisão
A decisão teve o apoio do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp), entidade de autorregulação que estipula as práticas de relacionamento comercial no mercado publicitário. Recentemente, o órgão participou de debate do TCU sobre o tema com os diversos elos da cadeia da propaganda digital.
Em nota, o Cenp disse que “para a publicidade, um ecossistema do qual participam milhares de empresas, importa que todos operem com os mesmos direitos e deveres, que todos respeitem as leis existentes, atuando em Compliance, contribuindo para evolução das melhores práticas, evitando assimetrias tão danosas ao ambiente competitivo, ou que possam causar danos a marcas e reputações.”
Com informações da Folha de S. Paulo