
Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastro negativo durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020).
De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a proposta suspende por 90 dias o cadastro de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.
O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.