
Nesta terça-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) estabeleceu a pena de advertência para a atleta Carol Solberg por gritar “Fora, Bolsonaro” durante transmissão ao vivo, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia no último dia 20 de setembro. Os auditores afirmaram que a atleta não pode voltar a se manifestar politicamente durante os jogos.
Em sessão online, Carol foi advertida com base no artigo 191: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Mesmo com a advertência, a atleta diz não ter se arrependido do protesto.
“Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo”, disse Carol em depoimento.
Com a decisão desta terça, ela está liberada para disputar a segunda etapa do Circuito Brasileiro, que começa na próxima quinta-feira (15), no CT da entidade, em Saquarema, no Rio de Janeiro.
Relembre o caso de Carol
Após receber a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro Open de Vôlei de Praia, Carol disse “Fora, Bolsonaro!” em entrevista ao vivo. Esta manifestação política, segundo o STJD configura infração ao regulamento da competição.
O episódio viralizou nas redes sociais e a jogadora foi elogiada por setores também contrários ao presidente e atacada por seus aliados. Ela contou que sofreu ameaças. A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) se posicionou, repudiando a atitude da jogadora, assim como a Comissão de Atletas do Vôlei, eleita para representar os profissionais do esporte.
Carol Solberg foi denunciada pela subprocuradoria do STJD no dia 28 de setembro, por supostamente descumprir o regulamento da competição e assumir conduta contrária à disciplina desportiva. A acusação pedia pena máxima em cada um dos dois artigos em que ela foi denunciada. A atleta estava sujeita a uma multa de R$ 100 mil e a ficar suspensa durante seis torneios.
No último sábado (10), o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), estado onde fica a sede da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), enviou despacho questionando a entidade e o STJD a respeito do julgamento.
No despacho, assinado pelo procurador Leandro Mitidieri — o mesmo que comandou o grupo de trabalho da Rio-2016 —, o MPF lembrou que, há dois anos, não houve punição quando os jogadores Wallace e Maurício Souza fizeram o número 17 com as mãos após uma partida da seleção de vôlei no Mundial, ainda na quadra. Este era o número do então candidato Jair Bolsonaro, que os dois publicamente apoiavam. A foto foi publicada pela CBV nas redes sociais e os dois nunca foram sequer denunciados.
Com informações do UOL