
Nesta quinta-feira (10) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que seja aplicada já nas eleições deste ano a regra para distribuição proporcional de recursos dos fundos eleitorais e do tempo de propaganda eleitoral na TV para candidatos negros.
A decisão do ministro atende a ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro, que pediam a aplicação em 2020 da nova regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em agosto, o TSE aprovou a destinação proporcional aos candidatos negros dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral recebidos pelos partidos, mas estabeleceu que a regra só valeria a partir da eleição de 2022.
Decisão
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski determina que a regra passe a valer já para a eleição deste ano, que será realizada em novembro.
O ministro concedeu a decisão de forma individual e sinalizou que o caso deverá ser analisado posteriormente pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros do tribunal. Ainda não há data para o processo ser julgado pelo plenário.
A decisão sobre quando o processo será julgado no plenário deverá ficar para o novo presidente da corte, ministro Luiz Fux, que toma posse no cargo na tarde de hoje.
Na decisão, Lewandowski discordou do argumento utilizado pelo TSE para justificar a aplicação do financiamento proporcional apenas em 2022.
Corte eleitoral
A corte eleitoral entendeu, por 4 votos a 3, que a Constituição proíbe que alterações no processo eleitoral sejam feitas a menos de um ano da data das eleições.
Lewandowski rebate esse argumento e afirma, na decisão, que não se trata de alteração significativa nas regras eleitorais e, por isso, poderiam ser aplicadas já nas eleições deste ano.
Incentivo
O incentivo proposto pelo TSE, ademais, não implica qualquer alteração das ‘regras do jogo’ em vigor. Na verdade, a Corte Eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente.
Com informações do portal UOL