Em março, Bolsonaro havia editado a lei e foi questionado pela Rede, PSB e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Atendendo a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nesta quinta-feira (30) o Supremo Tribunal Federal derrubou as restrições impostas à Lei de Acesso à Informação (LAI), previstas na Medida Provisória (MP) 928 editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Todos os ministros votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças estabelecidas pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus Sars-CoV-2.
Ao analisar o caso, o relator, Alexandre de Moraes atendeu ao pedido. Agora, o plenário do STF, por unanimidade, confirmou a decisão.
A MP previa, entre outros medidas, a suspensão dos prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos durante a pandemia do novo coronavírus. As ações que questionaram restrições à LAI foram apresentadas, além do PSB, pela Rede e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Votação
O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e pelo presidente da Casa, Dias Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia afirmou ter ‘grande apreço’ pela Lei de Acesso e declarou que a legislação promoveu mudanças na administração pública. Ela também ressaltou que a ‘publicidade é dever’ do governo.
“Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações”, afirmou Cármen. “A publicidade é dever da administração pública”.
Em seu voto, o ministro Barroso disse que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional – ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.
Com informações do G1 e Estado de Minas.