Vendo riscos à privacidade, STF derruba MP que municiaria o IBGE

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nessa quinta (7), medida provisória do governo federal que obrigava as empresas de telefonia a compartilhar os dados de todos os clientes de serviços fixo e móvel com o IBGE.
Pela primeira vez, o instituto realizaria a Pnad Contínua, que mede o nível de desocupação no país, por telefone, por causa do isolamento social necessário para conter a pandemia do coronavírus.
No entanto, os ministros concordaram que a MP 954 era abrangente demais. Fux, por exemplo, afirmou que o texto é de uma “vagueza ímpar” e que pode “servir para absolutamente tudo”, pois não traz parâmetros sobre o uso dos dados.
Os ministros que votaram contra a MP foram na mesma linha. Luís Roberto Barroso disse que a MP representa “enorme risco” por não dar garantias de segurança em relação ao manejo das informações.
“Uma providência com essa extensão e essas implicações deveria ser pressentida de um debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e quais mecanismos de segurança estão previstos para evitar malversação de dados.”
Luís Roberto Barroso
As ações contra os dispositivos da MP foram apresentadas ao STF pela OAB e pelos partidos PSB, PSDB, PSOL e PCdoB.
Em nota, o IBGE disse receber respeitosamente a decisão do Supremo. “O instituto reitera seu compromisso e sua missão, sempre perante a lei, de ampliar esforços para produzir as informações estatísticas necessárias ao conhecimento da realidade brasileira.”