
Dia Internacional da Mulher. Foto: Assessoria
De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o Senado aprovou nesta terça-feira (9), por 74 votos a 0, o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking” – a perseguição física ou virtual a alguém, invadindo ou perturbando a liberdade e a privacidade da vítima.
O PL 1369/2019 prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão e multa, podendo aumentar em 50% se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres. A sentença poderá ser cumprida em regime fechado.
“Este ato covarde era enquadrado no máximo como constrangimento ilegal e a atualização do CP era urgente. Agora podemos punir os agressores de forma mais severa e auxiliar na proteção às mulheres, que são as principais vítimas”, destacou Leila.
Crimes deste teor crescem conforme o avanço da internet e das redes sociais. Tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime após a sanção da nova legislação.
“O stalking causa transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior”, explicou a senadora.
Relator da proposta, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) também destacou que a prática já é crime em países como França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda e Portugal.
“O novo tipo penal proposto supre uma lacuna em nossa legislação penal, que, embora criminalize o constrangimento ilegal e preveja como contravenção penal as condutas de perturbação do sossego alheio e perturbação da tranquilidade, não trata da perseguição reiterada”, disse o parlamentar no relatório.
O projeto foi aprovado em sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado na segunda-feira (8). Os senadores também analisaram outras propostas de ampliação de direitos e de proteção às mulheres.
O combate à violência contra as mulheres
Primeira senadora mulher do DF, Leila é responsável pela aprovação de importantes medidas de combate à violência contra as mulheres. Em pouco mais de dois anos de mandato, além da nova legislação que criminaliza o stalking, ela também foi relatora das leis 13.827 e 13.880.
A primeira delas permite que, nas localidades onde não houver juiz de plantão ou Comarca, uma autoridade policial poderá afastar o agressor do convívio familiar com a vítima. Já a segunda prevê a apreensão imediata de arma de fogo registrada em nome do agressor.
Pelas redes sociais, a senadora comemorou a aprovação da nova legislação que criminaliza o stalking. A proposta, que já havia passado pela Câmara, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com informações do G1