
O ano de 2022 trouxe novos rumos para a Espanha no mercado de trabalho. Em 2012, a Espanha implementou ampla reforma trabalhista, estabelecendo diversos mecanismos precarizadores de direitos para tentar combater o desemprego. Dez anos depois, e agora com governo progressista, o país volta atrás. A mudança faz parte de negociação que envolveu empresas, sindicatos e partidos que compõem a coalização que dá suporte ao Partido Socialista Espanhol (Psoe).
Depois de aprovado pelo conselho de ministros no dia 28 de dezembro, o novo real decreto-ley estabelece marco legislativo muito diferente do anterior. Trata-se de compromisso do governo do primeiro-ministro Pedro Sánchez com a Comissão Europeia, para garantir a próxima parcela de fundos da União Europeia. Atualmente, o país conta com taxa de desemprego de 14,5%, uma das mais altas do bloco econômico.
Essa nova reforma trabalhista na Espanha, agora com objetivo de resgatar direitos, é parte do acordo entre o partido do governo e o Podemos, partido mais à esquerda. O acordo ajudou a formar a maioria necessária ao Psoe para indicar Sánchez, após a eleição de abril de 2019.
A reforma trabalhista da Espanha de uma década atrás foi uma das “inspiradoras” da “reforma” feita no Brasil em 2017, sob o governo de Michel Temer. Lá como aqui, o pretexto de baratear as contratações para se criarem mais empregos fracassou. Isso porque, a principal consequência foi a precarização do trabalho e a criação de vagas mal remuneradas, com menos direitos e condições ruins de trabalho.
Regras para o trabalho temporário e terceirizações
O principal objetivo da nova reforma espanhola é acabar com abuso de contratações temporárias, que já alcança 26,02% dos trabalhadores, ou seja, hoje, responde por mais de um quarto das ocupações no país. A intenção é voltar a estimular a contratação por prazo indeterminado, muito mais rica em benefícios aos empregados e que dá mais segurança aos trabalhadores e, portanto, à economia.
Estabelece-se limitação das autorizações de contratos temporários, extinguindo-se o de modalidade “por obra y servicio”, muito utilizada na construção civil, equivalente ao “trabalho intermitente” da reforma de Temer. As únicas hipóteses passam a ser o “estructural” (definido por circunstâncias de produção) e o de substituição de outro trabalhador.
Os prazos de contratações temporárias passam a ser limitados a seis meses, podendo chegar a um ano, caso haja autorização em norma coletiva. Em situações temporalmente previstas – como datas festivas ou atividades agrícolas – o período máximo é de 90 dias.
Outro aspecto importante da nova lei é o de tentar coibir as terceirizações. Com isso, trabalhadores contratados por meio de empresas de terceirização terão obrigatoriamente de receber salários iguais aos dos empregados diretos. Por exemplo, no setor financeiro, um terceirizado deverá receber conforme a convenção coletiva firmada entre bancos e os sindicatos de bancários.
O decreto-lei de proíbe ainda demissões de funcionários por motivos econômicos e institui de forma permanente o Expediente de Regulação do Trabalho Temporário. A medida foi criada durante a pandemia para evitar que trabalhadores percam o salário e o emprego devido à suspensão da atividade nas suas empresas.
Negociações coletivas
A reforma espanhola pretende reequilibrar os parâmetros de negociação coletiva, revogando a limitação de ultratividade – a perda de vigência de um acordo coletivo quando expira seu prazo de validade. A medida dificultava as negociações entre empresas e sindicatos. E agora, então, o novo texto estende a vigência dos acordos coletivos, até a conclusão de nova negociação.
Por outro lado, há extensão de regras então criadas para auxiliar empresas afetadas pela covid-19. Em situações críticas, causadas por crises macroeconômicas, se permitirá redução de obrigações previdenciárias. Também poderão se socorrer de mecanismos de flexibilização, com facilitações de folgas compensatórias.