
Um Projeto de Lei de autoria do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) criado para penalizar militares das Forças Armadas que forem condenados por crime de violência doméstica e familiar com a perda de posto e patente enfrenta resistência na Câmara dos Deputados.
A proposta do socialista está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) sob relatoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). O texto prevê que, além dos oficiais, os praças (militares de baixa patente) sejam penalizados com a exclusão da corporação.
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Para ser aprovada, o PL 3634/2019 não precisa passar pelo plenário, mas deve ser apreciado pelas comissões. Na comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o texto recebeu um parecer favorável e uma complementação.
O relator na CCJ, o deputado Subtenente Gonzaga, alega que a matéria criaria duas normas conflitantes. Segundo o parlamentar, a Constituição Federal e o Código Militar “já preveem aplicação da perda de patente ou exclusão das Forças Armadas do militar que for condenado pela prática de qualquer crime com pena superior a dois anos, o que, obviamente, engloba o de violência doméstica”.
Para o deputado, não há necessidade de uma nova norma. Pois, alega que “estaríamos criando o que é definido como antinomia jurídica, que é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.”
Apesar do posicionamento do relator, para os oficiais das Forças Armadas e Forças Auxiliares, a Constituição de 1988 garante apenas a demissão, com a perda do posto ou graduação somente se esta for a decisão do Tribunal Militar.
Em casos de ausência de uma instância específica, essa decisão ficaria a cargo do Tribunal de Justiça. Porém, eles não teriam uma condenação automática, como pretende o PL de autoria de Cássio Andrade.