
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou uma proposta para criação do Estatuto da População em Situação de Rua. O Projeto de Lei 1.635/2022 ainda vai ser distribuído às comissões do Senado Federal.
O PL propõe a criação do Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. O texto também institui um diploma legal específicos e criminaliza a prática de aporofobia, que é a aversão a pobres.
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O senador disse estar preocupado com o aumento da pobreza no Brasil. “Com a pandemia da covid-19, houve um aumento expressivo do número de pessoas desabrigadas.”
Ele destaca na justificativa do projeto que o recente censo de população de rua, encomendado pela prefeitura de São Paulo, mostra um aumento de 31% de pessoas vivendo sem moradia na cidade nos últimos dois anos.
No total, 31.884 pessoas vivem nas ruas da capital paulista atualmente, ante 24.344 em 2019. Em relação a 2015, o número dobrou: à época eram 15.905 pessoas morando nas ruas de São Paulo.
O senador alega ainda que um dos problemas enfrentados pelos gestores públicos é a ausência de um censo nacional, com critérios técnicos bem definidos. A falta de números sobre a população contribui para invisibilizar as pessoas e prejudica a instituição de políticas públicas.
A proposta de Randolfe é direcionada a população que vive em pobreza extrema, teve os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e não possui moradia convencional regular.
Trata, ainda, de pessoas que utilizam os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, seja de maneira temporária ou definitiva.
Com o PL, os entes da Federação deverão aderir ao Estatuto no prazo máximo de um ano da publicação da lei, devendo instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento.
Convênios com a rede hoteleira
O projeto ainda obriga o Poder Executivo — em situações de caráter emergencial e nas localidades onde houver carência de vagas em abrigos institucionais já existentes — a firmar convênios com a rede hoteleira local para garantir a destinação imediata de quartos vagos para a população em situação de rua, garantindo o ressarcimento dos custos ao estabelecimento.
Prevê, ainda, a possibilidade de a administração pública, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja de moradores e ex-moradores de rua, na forma estabelecida em regulamento.
Para garantir a dignidade básica das pessoas, o texto garante o acesso à alimentação gratuita pela população em situação de rua, à água potável, a itens de higiene básica e a banheiros públicos.
“Assim, dada a situação precária pelas quais passam os moradores de rua e a ausência de um estatuto legal que regule a matéria, é necessário que o Congresso Nacional regule acerca do tema, trazendo uma segurança mínima para este grupo de pessoas em especial situação de vulnerabilidade”, defende Randolfe.
Aporofobia
O texto veda o recolhimento forçado dos bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, estabelecendo a responsabilização civil, administrativa, penal e por improbidade por ato que atenta contra os princípios da administração pública dos agentes públicos.
Também criminaliza a aporofobia, neologismo que identifica um medo, uma patologia social que se manifesta na aversão a alguém que é percebido como portador de determinado atributo — a pobreza, no caso.
“Aporofobia vem do grego áporos, sem recursos, indigente, pobre; e fobos, medo. Refere-se à rejeição, hostilidade e repulsa às pessoas pobres e à pobreza. Essa palavra foi incorporada ao dicionário da língua espanhola e aguarda ainda a inclusão como circunstância agravante no Código Penal”, diz Randolfe.
*Com informações da Agência Senado