
O Ministério da Economia reduziu de 8,1% para 7,4% a expectativa de alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador responsável por medir a inflação das famílias mais pobres e que serve de base para o reajuste do salário mínimo e das aposentadorias, em 2022.
Caso a taxa se concretize, a remuneração mínima paga aos trabalhadores subirá dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.301,81, um aumento de R$ 89,81. Na estimativa anterior, o salário mínimo saltaria para R$ 1.310,17 (+R$ 98,17).
Porém, a nova previsão para o salário mínimo é maior que os R$ 1.294, previstos no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentado pelo governo em abril, quando a equipe econômica calculava um INPC de 6,70% neste ano. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta semana.
Com apenas o repasse integral do INPC, o valor do novo salário mínimo deve representar o quarto ano consecutivo em que o piso nacional não garantirá uma reposição do poder de compra à população mais carente.
Entre 2015 e 2019, o salário mínimo pago aos brasileiros era calculado com base na expectativa para o INPC do ano e a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) — a soma de todos os bens e serviços produzidos no país —, de dois anos antes.
A medida, estabelecida pela lei 13.152, foi interrompida a partir de 2020, quando o reajuste passou a ter como base apenas a expectativa para a inflação do ano anterior, sem garantir ganho real.
Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo é a base da remuneração de 50 milhões de trabalhadores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deveria figurar, em junho, na casa dos R$ 6.527.
Ao conceder um reajuste do salário mínimo sem a reposição do poder de compra, o governo federal gasta menos. Isso porque os benefícios previdenciários não podem ser menores que o piso da remuneração.
Cálculos mostram que cada real no salário mínimo implica despesa extra superior a R$ 350 milhões nos cofres públicos. A Constituição, no entanto, determina que o salário mínimo deve ser corrigido, ao menos, pela variação do INPC do ano anterior.