
Durante a realização das campanhas eleitorais, os candidatos vão em busca de votos para conseguir se eleger. A fim de conquistar as vagas disponíveis nas eleições como presidente, governador, senador ou de deputado federal, estadual e distrital, os políticos que estão na disputa devem seguir o que está previsto no Código Eleitoral. Os descuidos com a legislação por parte dos concorrentes, partidos e federações pode levar a penalidades, como pagamento de multa, cassação da candidatura e até prisão. Com isso, os eleitores precisam ficar atentos para a prática de possíveis irregularidades para denunciar condutas ilegais.
Confira o que é crime eleitoral e quais são os principais crimes eleitorais.
O que é crime eleitoral
Crimes eleitorais são todas aquelas condutas praticadas durante o processo eleitoral e que a lei reprime, impondo pena aos autores, por atingirem ou macularem a liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais.
Dessa forma, consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas.
Quais são os principais crimes eleitorais
Corrupção eleitoral (compra de votos): dar, oferecer, prometer, pedir ou receber, para si ou para outros, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevê até quatro anos de prisão e pagamento de multa.
Boca de urna: o dia da eleição é um momento importante para a nação, no qual são escolhidos, de forma democrática, os representantes do povo para administrar nosso país. O eleitor deve ter livre acesso ao local de eleição, sem importunação, nem incômodos.
Descarte de santinhos em via pública: Outra conduta vedada pela lei eleitoral é a derrama ou chuva de santinhos. Agir assim, polui e perturba os eleitores, além de deixar o custo da limpeza para a cidade.
Uso da Máquina Pública: os candidatos que se utilizam da administração pública, seja ela qual for, desde repartições até empresas, cometem crime eleitoral.
Calúnia: caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão e inclui pagamento de multa.
Difamação: difamar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
Injúria: injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo a dignidade ou o decoro. A pena é de até seis meses de detenção ou pagamento de multa. A punição pode aumentar caso haja prática de violência ou vias de fato, que, pelo tipo ou meio empregado, seja considerada aviltante.
Falsidade ideológica: falsificar ou alterar, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais. A pena estipulada é de dois a seis anos de prisão, bem como pagamento de multa.
Caixa 2: o caixa 2 ocorre quando uma quantia de dinheiro é desviada, ou seja, não contabilizada e muito menos declarada aos órgãos de fiscalização. Deixar de declarar um valor, ou declarar uma quantia menor é crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990. A pena é reclusão de dois a cinco anos, e multa.
Coação ou ameaça: Caso um candidato ameace o eleitor para conseguir seus voto, incorre na conduta de ameaça, punível com reclusão.
Práticas proibidas no período eleitoral
Propagação de fake news: divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
Telemarketing: proibido em qualquer horário, além de disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.
Outdoors: inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelham-se ou causem efeito visual de outdoor.
Entrega de brindes: confecção, uso, distribuição por comitê e por candidato — ou com autorização dele — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, presentes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.
Impressos: a lei permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, volantes e adesivos com área máxima de 0,5 metros quadrados.
Adesivos em veículos: é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro ou, para outras partes, que não excedam 0,5m².
Eleitores também podem cometer crimes eleitorais
Eleitores também podem cometer ações que configuram crime eleitoral e podem ser presos. O eleitor que tentar votar duas vezes comete a fraude no voto, cuja pena pode chegar a três anos de reclusão.
Inscrição Fraudulenta também é um crime eleitoral que pode vir a ser cometido pelo eleitor. Configura-se quando é constatada a inscrição em dois Municípios.
Crime eleitoral triplicou desde 2018
A menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, a Polícia Federal já abriu 23.412 inquéritos por crimes eleitorais em todo o país. Esse quantitativo representa 27% do total de apurações instauradas nas eleições municipais de 2020, e é quase o triplo de 2018, período atípico em que foram registrados 8 mil casos.
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Porém, a Polícia Federal revela que o caixa 2 foi o crime eleitoral mais investigado, em 2018. Ao todo, o órgão abriu 1.188 investigações sobre esse delito, que representam 42% do total de apurações, superando a corrupção eleitoral, a chamada compra de votos (354 casos). Os dados da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos da PF mostram ainda que o número apresenta um aumento de 150% em relação às eleições de 2014.
Onde denunciar
A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãos ou partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do sistema Pardal, que pode ser acessado por meio de aplicativo em smartphones ou no site, pelo navegador. Por meio dessa ferramenta, o cidadão consegue registrar ocorrências relacionadas a publicidade irregular, acompanhar a denúncia e verificar estatísticas sobre práticas coibidas durante a campanha.
Além da propaganda, é possível denunciar compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares, e problemas na urna. Cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar as ocorrências e aplicar punições cabíveis.
Em casos de notícias falsas, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação, no ar desde 21 de junho deste ano.