
Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos seus candidatos nas eleições. O primeiro é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Já o segundo é o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.
Por sua vez, o Fundo Partidário (FP) é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos). Durante muito tempo, ele foi a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Assim, os valores do Fundo Partidário servem para custear o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.
O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral. Também tem como fonte doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo). Há ainda outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.
Em setembro de 2019 a utilização do Fundo Partidário estendeu-se também para o impulsionamento de conteúdo na internet. Assim, passou a ser permitido a compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores. Esse valor não conta no limite de gastos estipulado pelo TSE.
Recursos do Fundo Eleitoral
De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos. Essa distribuição deve observar os alguns critérios.
Primeiramente, 2% são igualmente distribuídos entre todos os partidos. Já 35% são divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados.
Por outro lado, 48% são divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares.
Por fim, 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte decidiu considerar o número de eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral.
O TSE também levou em conta o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.
Assim, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito deste ano foi de R$ 2.034.954.823,96.
O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões. Em seguida vem o Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões. E depois o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.
Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral que não usariam os recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas nas Eleições 2020. São eles o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Liberação dos recursos
A liberação dos recursos do FEFC às legendas obedece a Resolução TSE nº 23.605/2019.
A Comissão Executiva Nacional define os critérios para a sua distribuição. Só então eles passam pela aprovação da maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.
Ainda de acordo com a norma, os partidos devem reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento das campanhas femininas. Ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.
Igualmente, em decisão recente, o Plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros na disputa eleitoral.
A implementação dos incentivos já deve acontecer nas Eleições de 2020, em conformidade com a decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF.
Recursos
Do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2020. O valor total para este ano foi de R$ 959.015.755,00, conforme definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ficaram de fora da divisão dos recursos dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.
Assim, a regra estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O desempenho eleitoral das legendas ocorrerá de forma gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017.
Atualmente têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara.
Além disso, precisam ser distribuídos em pelo menos um terço das UFs, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Confira mais informações sobre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral no Portal do TSE.