
Nesta quarta-feira (21), o senador Romário (Podemos-RJ) apresentou um projeto de lei para acrescentar um artigo à Lei 9.615, de 24 de março de 1998, a chamada “Lei Pelé”, que prevê as normas gerais sobre a prática do esporte no Brasil. A informação foi divulgada pela coluna do jornalista Lauro Jardim, no jornal O Globo.
A medida do político e ex-jogador da seleção brasileira de futebol acontece após Carol Solberg, jogadora de vôlei de praia, ser advertida depois de gritar “Fora, Bolsonaro” durante um torneio nacional de vôlei.
Em julgamento, ela foi enquadrada pela Comissão Disciplinar da Justiça Desportiva (STJD) no artigo 3.3 de um anexo do regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, que afirma que “o jogador não pode expressar sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa prejudicar ou denegrir a imagem da CBV”.
Com o placar de 3 a 2, a jogadora de vôlei teve a multa transformada em advertência. Na última segunda, no entanto, a defesa de Carol Solberg afirmou que irá recorrer da decisão.
“Nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores”, diz o trecho da proposta assinada por Romário.
Para embasar a ideia, o senador também justifica que a Constituição de 1988 afirma ser “livre a manifestação de pensamento, sendo vedado anonimato”.
“Diante de fatos recentes em que a justiça desportiva se prestou ao papel de referendar punições de natureza disciplinar para atletas por meio de equivocadas interpretações jurídicas sobre manifestações de natureza política, restou forçoso deixar claro e evidente na legislação pátria, em seu diploma legal específico do esporte, a vedação de natureza constitucional ao óbice desse preceito fundamental consagrado de nossa Carta Magna”, completou Romário.