
Com Carolina Fortes
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco bateu o martelo e irá se filiar ao PSD de Gilberto Kassab. Ele inclusive já teria comunicado ao líder do DEM, ACM Neto, sua saída do partido. Segundo a coluna Radar, da Veja, a cerimônia de filiação será realizada na próxima quarta-feira (27).
No início de outubro, em uma reunião com o ex-presidente Lula em Brasília, Kassab avisou o líder petista que o seu partido teria candidatura própria ao Palácio do Planalto em 2022, e que a ideia era lançar Pacheco.
Se confirmar a pré-candidatura, o presidente do Senado será o nome da chamada terceira via para tentar furar a polarização cada vez mais consolidada entre as pré-candidaturas de Lula (PT) e do presidente Bolsonaro (sem partido).
Nos últimos meses, Pacheco tem tomado decisões que buscam distanciá-lo da opinião do governo Bolsonaro. Em setembro, por exemplo, ele mandou devolver ao governo a medida provisória editada pelo presidente que limitava a remoção de conteúdo publicado nas redes sociais.
Ele também foi contrário ao veto de Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. Nas redes sociais, disse que a decisão não deveria prosperar e que o veto era “candidatíssimo a ser derrubado” pelo Congresso Nacional.
Novas regras eleitorais reforçam partidos independentes
As mudanças recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional na nova legislação eleitoral vão garantir “previsibilidade” para as futuras eleições e mantém a lógica de reforçar partidos que têm “independência” e “autonomia”, apontou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em entrevista no último sábado (2).
Ele ressaltou que a opção do Senado por não restabelecer as coligações partidárias nas eleições proporcionais mantém a essência da minirreforma eleitoral de 2017. Aprovadas antes de 2 de outubro, as regras valem para as eleições de 2022.
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Pacheco detalhou as mudanças, entre elas, a permissão para dois ou mais partidos políticos se unirem em federações por pelo menos quatro anos (Lei 14.208, de 2021). A norma é resultado do projeto de lei (PLS) 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do Senado. Para tornar lei a regra das federações partidárias, o Congresso derrubou o veto integral do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“Ficou decidido pelo Congresso Nacional que prevalecerá a opção feita em 2017 na minirreforma eleitoral a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais aumentando com isso a representatividade política a partir de partidos que tenham sua organicidade, sua independência e sua autonomia. Acreditamos que temos uma previsibilidade para as futuras eleições no Brasil.”
Rodrigo Pacheco
As principais mudanças promovidas pela nova legislação estão na Emenda Constitucional 111, de 2021, promulgada pelo Congresso. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021.
De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de 2026.
A emenda traz também uma nova alternativa aos partidos, uma vez que constitucionaliza a fidelidade partidária, mas garante a deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Distribuição de vagas entre partidos
O Congresso ainda aprovou o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, que muda regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
O projeto originou a Lei 14.211/2021 , de acordo com a qual poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.