
O Refis é o nome popular para o Programa de Recuperação Fiscal, cujo principal objetivo é a regularização de tributos (dívidas com a União ou a Receita) que estão atrasados pelas pessoas jurídicas ou físicas.
O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.
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O programa foi criado pela Receita Federal por meio da Lei 9.964/2000 e ao longo dos anos recebeu outras denominações como Refis Copa, Refis da Crise, entre outros.
Vale ressaltar que também existe o Refis em âmbito estadual e municipal, que são destinados, por exemplo, à negociação de dívidas com IPVA e IPTU. Neste caso, o contribuinte poderá acompanhar as secretarias estaduais e municipais para a adesão ao programa, com o qual poderá utilizar de redução de juros, multas e parcelamento das dívidas.
Como funciona?
Para que a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica possa quitar suas dívidas, existem opções: valores diferenciados para pagamento à vista, parcelamentos com juros reduzidos e outras negociações variando de acordo com o tamanho da dívida.
Dependendo da quantidade de parcelas e do tempo estipulado para regularização dos débitos, pode ser que os juros de mora sejam reduzidos em até 90%, mas vale salientar que este programa de regularização também contém algumas restrições.
Regras para 2022
Desde janeiro teve início o novo prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2022. Muitas empresas que não conseguiram manter a regularidade financeira e o pagamento das dívidas tributárias, encontram neste programa uma opção para ficarem regularizadas.
Para a união ocorre o aumento de arrecadação com a quitação das dívidas e para os contribuintes, a renegociação de valores com redução de multas e juros, parcelamento e regularização fiscal.
O valor da dívida não pode ultrapassar R$ 100 milhões. Em 2022, o programa permite a renegociação de débitos referentes a:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Simples Candango;
- Imposto Sobre Serviços (ISS) – incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública;
- Débitos não tributários (multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, etc).
Podem ser regularizados débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O programa também permite a inclusão de saldos de parcelamentos aprovados referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
Como aderir ao Refis?
Para renegociar, é necessário fazer a adesão no programa a partir da próxima segunda por meio do atendimento virtual do site da Secretaria de economia de cada estado ou por agendamento em um dos postos de atendimento gerais. A data limite para análise dos casos é 31 de março.
Com informações do Correio Braziliense