
Em ação conjunta com o PSOL e Rede Solidariedade, o PSB contestou a Lei 14.299, promulgada no dia 5 de janeiro deste ano, que prorroga até 2.040 os subsídios ao carvão mineral para a geração de energia elétrica em Santa Catarina.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona o financiamento público ao mais poluente dos combustíveis fósseis.
O presidente do PSB, Carlos Siqueira, disse que uma transição energética deve levar em conta todo o conjunto da sociedade. “Precisamos de uma transição energética justa que considere diversas formas de geração de energia e não manter o subsídio para o carvão continuar comprometendo a nossa sustentabilidade, prejudicando a saúde da nossa população e transformando o nosso país num pária internacional.”
A Lei, promulgada pelo Governo Federal, beneficia o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, que é um conjunto de usinas na cidade de Capivari de Baixo (SC).
De acordo com a ação impetrada, a Lei distorce o conceito de “Transição Energética Justa” ao determinar, explicitamente, o não abatimento de carbono, o que contribui para a continuidade da emissão de grande volume de gases de efeito estufa.
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Outra consequência da legislação que é questionada é o aumento do custo de energia, que seria pago exclusivamente pelos consumidores.
Além da representação partidária, a ação conta com o apoio do Observatório do Clima (OC), do Observatório do Carvão Mineral e do Instituto Arayara.
‘Dinheiro público não deve gerar energia poluente’
O assessor jurídico do PSOL, André Maimoni, disse que o setor energético do país não pode ser baseado em medidas ecologicamente injustificáveis que degradam o meio ambiente e prejudicam a saúde das populações. “Daí a necessidade de intervenção judicial do Supremo para que vede o estímulo do uso do carvão, que está sendo subvencionado com dinheiro público para gerar energia poluente”, explicou.

“No lugar de pensar uma estratégia de transição energética justa, que foque na capacitação de pessoas e geração de empregos por meio de fontes sustentáveis de energia, a política adotada insiste em uma tecnologia obsoleta, que conhecidamente causa inúmeros prejuízos aos consumidores, ao meio ambiente e a saúde pública”, aponta Wesley Diogenes, porta voz da Rede Sustentabilidade.
Prejuízos à saúde pública
A extração e a queima de carvão contaminam o solo, o ar e a água com substâncias tóxicas e gera prejuízos à saúde pública. A situação se agrava pelo fato de o carvão catarinense ser de baixa qualidade, com alto teor de cinzas poluentes para produzir pouca quantidade de calor.
O complexo Jorge Lacerda, que tem oito termelétricas, torna Capivari de Baixo, um município de apenas 25 mil habitantes, o maior emissor de gases de efeito estufa por metro quadrado do Brasil.
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A ação questiona ainda a comprovada ineficiência do subsídio ao carvão ao longo do tempo. De acordo com análise feita pelo Tribunal de Contas da União em 2019, o incentivo vai no sentido contrário à tendência de abandono da matriz energética fóssil, criando uma grande distorção na concorrência do setor energético, além de ter sérios problemas de transparência.
Outro problema é que a medida do Governo Federal viola tratados internacionais, como o Acordo de Paris, e o regime jurídico de proteção ao meio ambiente. A prorrogação de autorização e a garantia de contratação direta de energia elétrica gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, na modalidade de energia de reserva, viola também o princípio da impessoalidade, disposto na Constituição Federal.
Violação do princípio orçamentário
Segundo os partidos envolvidos, os termos do Conselho de Transição Energética Justa – criado pela nova lei – desrespeitaram também o princípio orçamentário. O texto não prevê de onde sairá o recurso para cobrir as despesas com a sua criação, estruturação e manutenção, constituindo aumento de despesa.
A composição do conselho dá espaço apenas para representantes da cadeia do carvão, o que vai contra os princípios da democracia participativa e da igualdade, também previstos na Constituição.