
Os partidos PSB, PSDB e PSOL, juntamente com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar revogar a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que obriga operadoras de telecomunicações a repassar dados ao IBGE durante a epidemia de coronavírus.
A MP 954/2020, publicada na semana passada e antecipada pela Folha, determina que as empresas entreguem dados como nome, endereço e telefone de clientes pessoas físicas e jurídicas para que o IBGE realize a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que mede o desemprego.
A justificativa é que a transmissão de dados seja feita para que o instituto possa realizar a pesquisa de forma não presencial, diante das regras de distanciamento social impostas pelo novo vírus.
Privacidade
O PSDB alega que o ato é “típico dos Estados ditatoriais, ao despir o brasileiro de seus direitos fundamentais essenciais ao convívio em sociedade”, segundo trecho da ADI impetrada na madrugada desta segunda-feira (20).
O partido diz que a “suspensão de direitos fundamentais [como de privacidade] só é admitida em condição de Estado de Defesa ou de Sítio – o que não é o caso brasileiro, apesar da emergência trazida pela pandemia da Covid-19”.
Já o PSB argumenta que há falhas como a imprecisão na finalidade do repasse de dados, o que o torna desproporcional, já que obriga a transmissão, por meio eletrônico, de dados de todos os brasileiros.
A ação destaca que não há qualquer mecanismo de segurança para minimizar o risco de acesso e uso indevido previsto na MP.
A OAB vai na mesma direção, alegando que a MP de Bolsonaro viola “o princípio da proporcionalidade” e que o ato fere a privacidade e o sigilo de dados pessoais.
A entidade solicitará ao Supremo que reconheça a existência no Brasil do direito que cada cidadão possui de decidir sobre autorizar como seus dados pessoais podem ser usados.
“A Adin ainda exigirá um controle efetivo para que tais informações sejam transportadas e armazenadas em segurança”, afirma a OAB.
No texto da MP, o Executivo proíbe a Fundação IBGE de disponibilizar os dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou entidades da administração pública.
Também orienta que, superada a situação de emergência de saúde pública, “as informações compartilhadas serão eliminadas das bases de dados da Fundação IBGE”.
A advogada Laura Schertel, professora da UnB e especialista em proteção de dados, afirma que não há garantia de segurança de que esse repasse não “caia nas mãos de quem não deveria”, a exemplo da série de casos recentes de violação de privacidade no mundo.
“Há risco quando dados são compartilhados de forma pouca segura, não explicada [na medida] e de maneira tão rápida. A MP não estabelece procedimentos seguros”, afirma.
Com informações da Folha de S. Paulo.