
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (8/4), com questionamento contra trechos da medida provisória expedida pelo governo federal na madrugada anterior. A ação pede para que a liberação do saque de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja feita de forma imediata e, prioritariamente, aos que recebem até dois salários mínimos.
Em suas redes sociais, o líder do PSB na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon ressaltou a importância da liberação desses recursos.
O PSB acaba de entrar com ação no STF para que o FGTS seja LIBERADO IMEDIATAMENTE e pela ampliação do valor do saque para R$ 6.220. Neste momento de crise, é inadmissível que o governo ainda imponha restrições e obstáculos para o que é essencial ao povo. #PagaLogoBolsonaro
— Alessandro Molon (@alessandromolon) April 8, 2020
Para quem está acima dessa faixa de renda, a liberação deveria ocorrer com prioridade aos com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, podendo tal valor ser parcelado pelo governo.
A ADI também quer ampliar o limite do saque, de R$ 1.045 para R$ 6.220.
A ação do PSB critica a lentidão do governo em tomar medidas de combate à pandemia. A MP 946, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o patrimônio dele para FGTS.
A Medida Provisória também autoriza o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador, devido à crise do novo coronavírus.
O pedido da ADI
O pedido principal do partido é que sejam declaradas inconstitucionais as expressões “a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020” e “até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador”, ambas do caput do art. 6º, da Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020.
Desta forma, a liberação do saque das contas do FGTS deveria ser feita de forma imediata, mas prioritariamente, àqueles que recebem até dois salários mínimos e, acima dessa renda, àqueles com idade acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, até o limite disposto no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, podendo o valor ser parcelado pelo governo.
O decreto citado no pedido regulamenta o FGTS e define que “o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses”.
O que é o FGTS
O FGTS foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Portanto, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O trabalhador pode sacar o valor da conta em determinados momentos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Com informações do STF e Jota Info