
A medida provisória 959/20, que adiou, para 3 de maio do ano que vem, a entrada em vigor dos principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/18), foi alvo de críticas na Câmara.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta que deu origem à lei, concorda com o adiamento da entrada em vigor apenas das sanções previstas para quem descumprir a legislação, e não de todos os seus princípios.
Silva defende que os parlamentares rejeitem a parte da medida provisória que trata do tema, por ser, em sua avaliação, um “jabuti”, e diz que considera a MP “um absurdo”.
“Eu defendo que nós adiemos as sanções, mas não a vigência dos princípios da lei, porque a lei toda valendo, exceto as sanções, poderia servir como inspiração para que entes públicos e privados passem a estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, afirma.
A única parte da LGPD que continua valendo é a que diz respeito à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, que entrou em vigor em 2018.
Com Agência Câmara de Notícias