
O Projeto de Lei 4861/20 prevê a criação, pelo poder público, de um número exclusivo de telefone para receber denúncias de violência contra o idoso. Tal número deverá ser divulgado em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, como hotéis, restaurantes, salões de beleza e supermercados.
Conforme o texto, os estabelecimentos deverão afixar placas com a advertência de que violência contra idosos é crime e deve ser denunciada.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE). O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso.
“Infelizmente, há casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados de alimentação, humilhados psicologicamente. Muitos familiares se aproveitam da boa situação financeira do idoso e utilizam sem seu consentimento bens materiais, aposentadorias e benefícios. Precisamos resgatar a autoestima das pessoas idosas e prevenir futuras agressões. Esta é a finalidade de disponibilizar um número exclusivo para o recebimento de denúncias”, defende o parlamentar.
Atualmente, os casos de violência contra idosos são reportados ao Disque 100, o canal do governo federal que recebe denúncias de violação dos direitos humanos.
Estatuto do idoso
No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003) é um estatuto no qual são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições a quem os violarem, dando aos idosos uma maior qualidade de vida. Por essa lei em vigor os filhos maiores de 18 anos são responsáveis pelo bem estar e saúde dos pais idosos.
Por essa lei, em vigor no Brasil, é considerado idoso as pessoas a partir dos 60 anos de idade e impõe as penalidades a quem infringir a lei.
Com informações da Agência Câmara de Notícias