
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara do Deputados rejeitou na quarta-feira (5) o projeto de lei (PL 4754/2016), que trata do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao tipificar como crime de responsabilidade a usurpação de competência do Congresso Nacional.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), e de vários outros deputados, e apensado a proposta da presidente do colegiado , Bia Kicis (PSL-DF), o relatório do projeto foi rejeitado por 33 votos a 32.
A relatora, Chris Tonietto (PSL-RJ), havia apresentado parecer pela constitucionalidade da proposta e um substitutivo, para acrescentar à lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento um dispositivo listando, como crime de responsabilidade “usurpar competência do Congresso Nacional”.
A Lei do Impeachment já traz, no rol de atitudes que podem configurar como crimes de responsabilidade por parte de integrantes da corte, a alteração, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Críticas ao STF no parecer rejeitado
“Um dos mais sérios problemas da atual configuração institucional do Estado brasileiro é a hipertrofia do Supremo Tribunal Federal como órgão de controle de constitucionalidade. Efetivamente, tem se servido o Supremo Tribunal de seu posto de guardião da Constituição, não apenas para substituir-se ao Congresso Nacional, como também, o que é muito pior, para fazer tábula rasa do próprio texto constitucional”, comentou a relatora, no parecer rejeitado.
“Na prática, o STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus 11 ministros”, completou a deputada.
Com informações da CNN