
Nesta quarta-feira (14) o Senado aprovou um projeto de lei que autoriza a doação de refeições prontas para consumo que foram produzidas em excesso e não foram comercializadas. O projeto, do senador Fernando Collor (Pros-AL), visa dar respaldo jurídico para doações de refeições. Agora o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
“Hoje, e é incrível isso, não podem fazer essa doação porque a legislação brasileira não permite. Então, essa é a forma de legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue na ponta, para as pessoas que estão necessitadas e precisam se alimentar, sobretudo no momento em que essa pandemia traz desassossego aos lares brasileiros”, disse o autor do projeto, aprovado por unanimidade.
Entenda
O projeto trata das empresas que fornecem refeições prontas para hospitais, supermercados e cooperativas, entre outros. Neste caso, o excedente da produção que não for comercializado, e que ainda esteja próprio para consumo, pode ser doado.
A doação, segundo o projeto, pode ser feita diretamente tendo colaboração do poder público ou de entidades beneficentes de assistência social que prestam serviço assistencial.
Receberão as doações pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Os senadores aprovaram o projeto de maneira unânime e criticaram a falta de regulamentação, até então, de uma política de doação de alimentos. “Em um país em que as pessoas estão passando fome é inaceitável que a gente jogue comida fora”, disse a senadora Leila Barros (PSB-DF).
Sem desperdício
Hoje, o tema é regulado por uma lei de 1990 que define crimes das relações de consumo. O texto prevê detenção de dois a cinco anos, e multa, a quem “entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”.
Assim, um estabelecimento que seja acusado de doar alimento contaminado ou impróprio estará sujeito à pena. Há, ainda, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2004, que estabelece práticas de higiene obrigatórias por comércios que manipulam alimentos.
Segundo o senador Collor, a lei atual “incentiva” o desperdício. Ele afirma que empresários evitam doar alimentos próprios para o consumo com medo de que esses alimentos estraguem em seguida e, por isso, o estabelecimento seja penalizado.
“A legislação brasileira incentiva o desperdício de comida. Diante da impossibilidade de controlar o manuseio e o acondicionamento dos alimentos após cedidos, o potencial doador evita o risco de ser responsabilizado por eventuais danos”, diz Collor.
Com informações da Agência Brasil.