
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, será o advogado da jogadora de vôlei Carol Solberg no processo aberto contra a atleta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por sua manifestação política contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 20 de setembro.
Segundo o jornalista Juca Kfouri, colunista do UOL, Santa Cruz foi procurado por Isabel Salgado, mãe de Carol. Ele aceitou prontamente a incumbência e se disse honrado com a escolha.
“Tiro no pé”
Carol Solberg foi denunciada pela subprocuradoria do STJD na última segunda-feira (28), por supostamente descumprir o regulamento da competição e assumir conduta contrária à disciplina desportiva ao protestar contra o mandatário, ao conquistar medalhar de bronze na etapa de Saquarema (Rio de Janeiro) do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia.
“O STJD está dando um tiro no pé. Não percebe que diante do que está acontecendo na NBA, e no próprio COI, disposto a rever suas posturas mais draconianas, o caso de Carol Solberg pode atingir proporções internacionais”, alertou o jornalista Juca Kfouri.
Denúncia pede penalidade máxima
Na denúncia, o órgão desportivo pede que a jogadora seja condenada pela penalidade máxima em cada um dos dois artigos nos quais ela foi denunciada. Assim, a atleta pode levar uma multa de R$ 100 mil e seis torneios de suspensão.
De acordo com a subprocuradoria, a atleta violou dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191 — deixar de cumprir o regulamento da competição — e o 258 — assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. Pelo primeiro, a punição varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, suspensão de “uma a seis partidas, provas ou equivalentes”.
Multa de R$ 100 mil
Uma multa de R$ 100 mil seria equivalente ao que Carol recebeu de premiação na soma de todas as últimas 12 etapas do Circuito Brasileiro, realizadas durante quase dois anos. Nesse período, incluindo o terceiro lugar em Saquarema (RJ), quando ocorreu o “Fora, Bolsonaro”, ela conquistou um primeiro lugar, dois segundos, dois terceiros, um quarto, três quintos e um nono.
Assim, de novembro de 2018 para cá, ganhou, em premiação bruta, R$ 104 mil. Os jogadores, porém, dividem seus prêmios com a comissão técnica. Carol não tem patrocínio individual do Banco do Brasil. Sua relação com o banco estatal é intermediada pela CBV: a confederação recebe o patrocínio e, no Circuito Brasileiro, exige que os competidores usem top com os patrocinadores da entidade.
No texto, o subprocurador Wagner Dantas pede ainda que Carol seja “condenada aos termos da penalidade máxima prevista no inciso III do artigo 191 e caput do artigo 258, ambos do CBJD, com a aplicação dos efeitos do artigo 184 do mesmo diploma legal”. Esse último artigo, o 184, fala da acumulação de penas.
Patrocínio em risco
De acordo com Wagner, o pedido por uma penalidade máxima, porém, é de praxe nesse tipo de denúncia.
“A desometria da penalidade fica a encargo dos auditores da comissão disciplinar. Os auditores aplicam as atenuantes e as agravantes indicadas no CBJD”, comentou ele ao blog. Na denúncia, o subprocurador aponta que a fala de Carol coloca em risco o patrocínio do Banco do Brasil ao vôlei – ele não cita expressamente, mas teme-se que o governo Bolsonaro retalie a modalidade cortando o patrocínio, que vem desde o governo José Sarney e tem contrato vencendo em abril do ano que vem.
“Tais manifestações somente acirram a divisão existente na sociedade e lançam em perigo o patrocínio ao desporto que garante a sua continuidade, gera renda e empregos, beneficiando atletas, profissionais, mídia, público e patrocinadores. E se ao sujeito político o qual foi o destinatário das críticas da ora denunciada já foi midiaticamente imputada a divisão da sociedade, esta não poderia de forma transversa percorrer o mesmo caminho e contribuir para o aumento desta divisão existente”, alega Dantas.
Ele também destaca (com negrito e sublinhado) que “o interesse e direito individual da denunciada em externar a sua manifestação de forma inapropriada não pode se sobrepor ao interesse e direito coletivo que se beneficia de uma competição financeiramente e desportivamente saudável” e que o regulamento que Carol teria descumprido “primordialmente buscou criar uma proteção do abuso de direito no exercício de direitos individuais”.
No termo de participação do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021, anexo ao regulamento do torneio, os jogadores se comprometem “a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.
“Não há qualquer ganho ou avanço para o desporto em manifestações inapropriadas por parte de atletas a respeito de espectros ou campos ideológicos de sua preferência ou de sua insatisfação, de partidarismo político, ou mesmo, a favor ou contra determinado sujeito inserido dentro do cenário político”, continua o subprocurador.
Dantas se apresenta como “antifascista” e também protesta contra Bolsonaro nas suas redes sociais. Ele classificou a denúncia contra Carol como “ossos do ofício”.
Com informações do UOL e do Brasil 247