
O vice-procurador-geral da República (PGR), Humberto Jacques de Medeiros, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa e livrou o caminho de políticos “ficha suja” que concorreram nas eleições municipais de 2020, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à legislação.
Segundo o Estadão, o recurso foi encaminhado para análise do presidente do STF, Luiz Fux, que pode derrubar a decisão de Nunes Marques durante o recesso do Judiciário, iniciado no último domingo (20).
A corte só retoma regularmente as atividades em fevereiro.
Chuva de críticas
A decisão de Nunes Marques foi duramente criticada por integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros ouvidos pelo Estadão avaliam que a determinação do magistrado é um “absurdo” e “relativiza regras já confirmadas pelo próprio STF”.
Jacques aponta uma série de obstáculos jurídicos que justificam a derrubada da liminar de Nunes Marques, entre eles a regra constitucional da anualidade eleitoral”, prevista na Constituição, que prevê que a “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
“O segundo obstáculo jurídico à decisão monocrática ora questionada consiste na clara redação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral: “[o] prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, e, da LC no 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”, apontou Jacques.
Jacques: “Quebra de isonomia”
Para Jacques, a decisão do ministro também levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.
“Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular”, criticou o número 2 da PGR.
A decisão de Nunes Marques foi proferida no sábado (19) às vésperas do recesso, e considerou inconstitucional um trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes — ficha suja —, ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.
Com informações da Estadão