
Por Carolina Fortes
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (27) uma operação que pretende desarticular uma quadrilha especializada em garimpo ilegal de ouro na terra indígena Kayapó, no Sul do Pará.
Durante a investigação, a corporação constatou que aproximadamente uma tonelada de ouro é extraída de forma ilegal todos os anos. As apurações tiveram início em 2020.
Segundo a PF, a organização criminosa atua em três níveis: os garimpeiros que extraem o outro, os intermediários que compram e, por fim, as grandes empresas, que adquirem para injetá-lo no mercado nacional ou destiná-lo para exportação.
A porta de entrada seria a Itália, por isso a operação foi chamada de “Terra Desolata”, uma referência à expressão italiana equivalente em português à “Terra Devastada”.
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Foi identificada a existência de garimpo ativo em áreas particulares, que serão objeto de busca e apreensão em ação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, locais em que há suspeita de se ter trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Cerca de 200 policiais cumprem 62 mandados de busca e apreensão e 12 de prisão preventiva, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Pará. As medidas estão sendo cumpridas em 10 unidades federativas: Pará, Amazonas, Goiás, Roraima, São Paulo, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Distrito Federal.
Também foi determinado o bloqueio e a indisponibilidade de quase meio bilhão nas contas dos investigados; o sequestro com bloqueio de cinco aeronaves; suspensão da atividade econômica de 12 empresas; sequestro com bloqueio de bens imóveis de 47 pessoas físicas e jurídicas; sequestro com bloqueio de outros 14 bens móveis.
Se forem confirmados os crimes, os investigados responderão por crime de usurpação de bens da união; por explorar matéria-prima pertencentes ao referido ente; por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização; por integrarem organização criminosa; e pelo crime de lavagem de dinheiro.
Além disso, poderão responder por outros crimes a serem apurados no curso da investigação, como os previstos na Lei n° 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, bem como o crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal.