
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que Jair Bolsonaro (sem partido) seja obrigado a nomear os candidatos mais votados nas listas tríplices durante o processo de definição de reitores e vice-reitores das universidades federais e os diretores das instituições federais de ensino superior. O relator do caso na Corte será o ministro Edson Fachin.
No mesmo requerimento, a OAB pede também que sejam anuladas todas as nomeações já realizadas e que não tenham respeitado este critério. Para a entidade, as nomeações do presidente não correspondem à escolha da comunidade acadêmica e representam uma violação democrática e reitera que as decisões afetam a pluralidade política e a autonomia universitária.
Leia também: Risco de liberdade acadêmica no Brasil
Segundo a entidade, o objetivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) não é uma declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.192/1995, que permite ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades federais a partir de lista tríplice, mas impedir “nomeações discricionárias”, como aconteceu em pelo menos outras 15 instituições de ensino.
Pedido da OAB
A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que também é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV) sobre o mesmo tema.
Em outubro, o ministro manifestou uma posição similar a da OAB em uma decisão. Ele também afirmou que o reitor escolhido deve ser o candidato mais votado nas eleições das instituições.
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi um dos alvos mais recentes do ex-capitão. A Universidade teve sua escolha de reitor ignorada pelo presidente.
Como forma de protesto, estudantes se acorrentaram na porta da reitoria da instituição contra a nomeação de Valdiney Veloso Gouveia, candidato menos votado da lista tríplice.
Com informações do UOL e Rota Jurídica
1 comentário