
Quem não puder votar no primeiro turno das eleições, que acontecem no próximo dia 2, em todo o país e em cidades do exterior, pode votar normalmente no segundo turno, que acontece dia 30 de outubro. Desde que o esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, quem não puder votar em qualquer um dos turnos, basta justificar a ausência em até 60 dias após as eleições.
Quem não votar nem justificar a ausência em qualquer turno, paga multa e fica impedido de retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.
Estão desobrigados menos de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, que têm direito ao voto facultativo.
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Voto em trânsito
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral tem a possibilidade do voto em trânsito, que permite que quem que não estiver em seu domicílio eleitoral exerça o direito de escolher seus representantes. Está disponível em todas as capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
Quem está no exterior não pode votar em trânsito. Porém, se o título de eleitor estiver no Brasil, mesmo que cadastrado em outro país, é possível votar para presidente da República.
O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto para o público geral e, no dia 26 do mesmo mês, para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros.
Justificativa de ausência
Caso tenha solicitado voto em trânsito, mas não compareça às urnas, o eleitor deve justificar a ausência. Mesmo se estiver em seu domicílio eleitoral de origem. Além disso, a justificativa não pode ser feita no mesmo município onde solicitou o voto em trânsito.
Para consultar os locais de votação, basta acessar o portal do TSE.