
A Medida Provisória (MP) 900/19, que autorizava a União a criar o fundo ambiental privado, e a MP 901/19, que transferia terras da União para Roraima e Amapá, perderam sua eficácia nos últimos dias.
As duas matérias já tinham sido aprovadas nas respectivas comissões mistas e aguardavam votação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As medidas provisórias têm validade máxima de 120 dias.
A matéria permitia que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) contratasse, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado constituído por recursos provenientes de multas ambientais, convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O contrato com a instituição financeira seria de dez anos, prorrogável por igual período.
Com Agência Câmara de Notícias