
Para conter as absurdas celebrações do golpe militar de 1964 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça. De acordo com o MPF, as comemorações são inconstitucionais.
Em 2019, um vídeo enaltecendo o golpe e distorcendo fatos históricos foi publicado pelas redes do Palácio do Planalto, que deveriam ser utilizadas para divulgar ações governamentais.
Na mesma ação, o MPF também pede que a União pague multa de R$ 1,05 milhão por danos morais devido ao vídeo de 2019. E que Floriano Barbosa de Amorim Neto, à época secretário de Comunicação Social da Presidência, e Osmar Stábile, empresário que custeou as despesas de elaboração do material, sejam responsabilizados.
Além disso, o MPF também solicitou a instauração de processo administrativo disciplinar contra agentes públicos – civis ou militares – que façam ou promovam publicações em defesa do golpe.
A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que se manifestará nos autos do processo após ser intimada.
‘Dano com proporções nacionais
O material foi divulgado, inclusive, em um grupo de Whatsapp voltado para a distribuição de informações a jornalistas. A Secretaria de Imprensa da Presidência disse não saber quem enviou para o canal.
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O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também compartilhou o vídeo no seu Twitter.
O procurador Pablo Coutinho Barreto, que assina a ação do MPF, afirma que o material “causou danos com proporções nacionais”. E descarta a possibilidade de a divulgação ter ocorrido por “equívoco” de algum servidor e que não há possibilidade de ser “um ato simples e banal”, já que houve autorização expressa do secretário de Comunicação Social.
“Diante de todo esse contexto, pode-se afirmar que a censura prévia não é admitida no ordenamento jurídico, como regra, por outro lado, é correto asseverar que é assegurada a responsabilidade civil e penal daquele que abusa do seu direito de liberdade de expressão e reunião, à luz do princípio da razoabilidade, conforme consagrado pelo STF”, escreveu o procurador.
De acordo com Barreto, o vídeo é “incompatível com os valores democráticos na Constituição de 1988”.
Ele destaca ainda um “incomensurável constrangimento às incontáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito ao tempo do regime ditatorial”.
Com informações do g1