
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) considerou inconstitucional o indulto decretado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que perdoa os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, o maior da história do sistema prisional brasileiro. O órgão enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras.
Segundo o decreto de Bolsonaro do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
Segundo o MPSP, a medida viola a Convenção Americana de Direitos Humanos.
“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, no ofício.