
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (27) não alterar o prazo de validade das medidas provisórias (MPs), mas autorizou os Plenários da Câmara e do Senado a votá-las por meio do Sistema de Deliberação Remota.
A decisão é em caráter temporário, enquanto durar a emergência em saúde pública provocada pela propagação da Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.
Nesse período, os relatores das medidas provisórias poderão apresentar seus pareceres diretamente em Plenário, e não na comissão mista, como determina o regimento.
A decisão de Moraes foi tomada em resposta a duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentadas pela Presidência da República e pelo Progressistas (PP), que queriam a prorrogação do prazo de validade das MPs durante a pandemia do coronavírus.
MPs em tramitação
A MP do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19), por exemplo, tem que ser votada até 20 de abril para não perder a validade. Já a medida provisória que prevê o fim da exclusividade da Casa da Moeda para a fabricação de papel moeda e passaporte (MP 902/19) só vale até 14 de abril.
As medidas provisórias entram em vigor quando são publicadas, mas precisam ser votadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já havia sugerido a possibilidade de análise mais rápida das medidas provisórias em período de coronavírus.
Com Agência Câmara de Notícias