
A pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Suprema Corte atendeu, em caráter limitar, declarar inconstitucional o Decreto 9.546/2018. A norma extingue direitos de pessoas com deficiência em provas físicas de concursos públicos no âmbito federal. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira (5) e suspende a validade do decreto.
Leia também: PSB aciona STF contra censura imposta pela CGU a professores de Pelotas
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476 apresentada pelo PSB argumenta que a norma é discriminatória e anti-isonômica. Para o Partido, o decreto permite que os editais de concurso público com prova de aptidão física estabeleçam que a avaliação ou a aprovação para um candidato sem deficiência seja a mesma aplicada a um candidato com deficiência.
PSB argumentou que o decreto é inconstitucional
O decreto desobriga editais de concurso públicos federais a estipularem adaptações necessárias a candidatos e candidatas com deficiência durante a realização de provas físicas. Também estabelece critérios iguais de aprovação para todos os participantes do certame.
Leia também: Oposição recorre ao STF para barrar MP que privatiza Eletrobras
Na avaliação do PSB o decreto afronta ao princípio da igualdade de oportunidades nos concursos públicos. Além disso, a norma caracteriza um retrocesso em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ao protocolo facultativo incorporado à Constituição Federal.
“É manifestamente ilógico exigir de um candidato com deficiência física um desempenho físico equiparável ao de candidato sem deficiência”.
Trecho de ADI apresentada pelo PSB
Para PSB, norma é retrocesso nas conquistas dos direitos das pessoas com deficiência
Além disso, o PSB alega que a previsão de reserva de vagas de 5% para as pessoas com deficiência fica sem efeito com o decreto, que equipara os critérios de avaliação física de candidatos sem deficiência aos com deficiência.
Na avaliação dos socialistas, a reserva de vagas para candidatos com deficiência é uma das garantias mais relevantes conquistadas pelos cidadãos com necessidades especiais nos últimos anos.
De acordo com a ADI impetrada pelo PSB, antes da regra atual havia reserva às pessoas com deficiência percentual dos cargos e dos empregos públicos oferecidos em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal.
A ação do PSB afirma que a redação originária tinha caráter inclusivo e garantidor dos direitos fundamentais. No entanto, alteração promovida pelo decreto posterior disciplinou de forma inconstitucional a avaliação de pessoas com deficiência. Essa mudança dificulta ou até impossibilita o ingresso dessa parcela da população no serviço público federal.
O ministro Barros atendeu o pedido de liminar do PSB. Em sua decisão, o magistrado destacou ser inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Também fere a Constituição a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
Com informações do PSB Nacional, STF e Conjur