
A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para Microempreendedores (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DANS-SIMEI). A declaração é obrigatória independente do faturamento.
Além do Simples Nacional, os contribuintes também são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) até 31 de maio como pessoa física. Só deverá declarar como pessoa física quem recebeu mais que R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.
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Quem se tornou MEI em 2022 deverá entregar a declaração somente em 2023. De acordo com o Simei, existem hoje no Brasil 12 milhões de microempresas abertas no Brasil.
As duas declarações são entregues de maneira separadas. São enquadradas como MEI empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a Pessoa Jurídica passa a ser enquadrada como microempresa.
Se o MEI tiver que declarar o Imposto de Renda, deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, na categoria “Participações Societárias”, código 32- Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Deve, também, constar o CNPJ e a razão social da empresa.
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Os ganhos da empresa devem constar na declaração de Pessoa Física. A parcela isenta dos ganhos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o que for tributado deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Como diferenciar rendimentos isentos e tributáveis do MEI:
- Somar o faturamento anual da empresa;
- A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;
- Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 13);
- Para saber quais são os rendimentos tributáveis, subtraia a parcela isenta do faturamento anual;
- Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprovar os gastos;
- Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para saber mais acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal.