
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 3905/21, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A deputada socialista Lídice da Mata (BA) é uma das coautoras da proposta.
O projeto ainda deve ser apreciado pelas Comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
De acordo com a matéria, a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública, nas categorias de execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural, ou mediante contrapartidas do setor privado, na forma dos termos de ocupação cultural e de cooperação cultural.
Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado. O projeto de lei prevê ainda uma série de regras para chamamento público, análise e seleção das iniciativas culturais.
Lídice na luta pela cultura
Em junho, a Comissão de Educação aprovou o relatório da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ao Projeto de Lei nº 3039/21 que habilita escolas públicas a serem pontos de cultura.
Previstos na Lei da Política Nacional da Cultura Viva (13.018/14), os pontos de cultura são entidades, grupos ou coletivos de natureza cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades.
“É preciso culturalizar a educação, ou seja, necessário se faz abrir a escola para o conhecimento e vivência de nossa rica diversidade cultural, étnica e regional. Isso porque sabemos que a prática educativa não se faz apenas entre os muros da escola. A escola como lócus privilegiado da educação formal pode aprender muito com a experiência dos pontos de cultura”, afirmou Lídice em seu relatório.
De acordo com a parlamentar, a modificação sugerida no PL permitirá que as escolas públicas possam se articular com pontos de cultura, o que abrange os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de que o currículo escolar deve abordar temas transversais, indispensáveis à formação integral de crianças e adolescentes.
Por PSB na Câmara com informações da Agência Câmara