
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 986/20, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural. A matéria aprovada nessa segunda-feira (20) será enviada ao Senado.
A MP tem o propósito de suprir uma lacuna na Lei Aldir Blanc, que já define prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, mas deixava estados e DF sem previsão desse período.
A medida fixa o prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados e o DF utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
Recursos da lei nos municípios
Referente aos municípios, a lei estabelece que os recursos não destinados no período de 60 dias sejam automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos. A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê que o fomento à cultura seja repassado em parcela única aos entes, com 50% desse valor para estados e o Distrito Federal (DF), e os outros 50% para municípios e o DF.
Com informações da Agência Câmara de Notícias