Para o juiz, a portaria com base em parecer de um general que já tinha sido exonerado tem “vício”

A justiça de São Paulo, por decisão liminar do juiz Djalma Moreira Gomes, suspendeu na terça-feira (9) portaria do governo federal que, em abril, triplicou o limite para a compra de munições aos portadores de arma de fogo. O juiz, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, atendeu a um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) em uma ação popular contrária à flexibilização do acesso à munição.
De acordo com o magistrado, a medida, que tem base em parecer de um general que havia sido exonerado e estava sem função, não teve “motivação” plausível, registra o Estadão.
O juiz reitera a decisão observando que, mesmo tendo sido editada por autoridades legalmente autorizadas, a portaria apresenta “vício” de legalidade e desvio de finalidade. Isso porque, segundo ele, não consultou o Comando do Exército, via seu órgão de fiscalização de armas e demais produtos controlados, para obter um parecer técnico sobre o texto.
Com a medida, o limite para a compra de balas passou de 200 para 600, por registro de arma de fogo.
No despacho, o juiz também lembrou que a portaria que flexibiliza o acesso a munições foi editada um dia após a reunião ministerial do dia 22 de abril, em que o presidente Jair Bolsonaro anuncia que irá armar a população.
Com informações do Estadão.