
O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, acatou a ação impetrada por um advogado do DF e determinou que o presidente Jair Bolsonaro utilize máscara facial de proteção, ‘em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal’. Em caso de descumprimento, o magistrado impôs multa diária de R$ 2 mil.
“O Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da covid-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil”, afirmou Borelli em sua decisão.
O juiz obrigou ainda a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão foi dada nesta segunda (22).
Fonte: Estadão