
Essa semana, ocorreu a votação do Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger a ser concedido pela Câmara a três cientistas que se destacaram por suas contribuições para pesquisas científicas nas áreas de ciência exatas, ciências naturais e ciências humanas.
A premiação é o reconhecimento da excelência da participação feminina na solução dos grandes desafios da humanidade e um estímulo à capacitação de mais mulheres cientistas. Entre as agraciadas está a cientista baiana Jaqueline Goes de Jesus, indicada pela deputadas Lídice da Mata (PSB-BA) e Alice Portugal (PCdoB-BA) e pelo deputado Jorge Solla (PT-BA). A solenidade da premiação será realizada no dia 6 de julho.
O prêmio homenageia Amélia Império Hamburger, célebre cientista brasileira que se destacou por suas importantes contribuições para a ciência no Brasil. O intuito é reconhecer a excelência da participação feminina na solução dos grandes desafios da humanidade e um estímulo à capacitação de mais mulheres cientistas.
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Jaqueline, cientista indicada por Lídice, é biomédica e foi uma das pesquisadoras responsáveis por sequenciar o DNA da Covid-19 na América Latina. A descoberta foi essencial para o processo de mutação do vírus e para aprimorar o combate à doença. “O trabalho da cientista também ganhou destaque pelo tempo recorde no sequenciamento do código genético, em apenas 48 horas. Temos que dar os parabéns para essa baiana cientista que luta pela vida de brasileiros e brasileiras e com este prêmio valorizamos as mulheres e a ciência em nosso País.”
Serão agraciadas também as cientistas Natália Pasternak, primeira brasileira a integrar o Comitê para a Investigação Cética, e Erika Parlato, doutora em Ciências Cognitivas e em Comunicação e Semiótica.
Indicações de agraciadas – INDICADAS DE 2022
Cada membro da Câmara dos Deputados pode indicar até uma pessoa, mediante envio, nas datas definidas no ano para as indicações, por meio de sistema eletrônico específico da Segunda-Secretaria.
De acordo com a Resolução 24/2021, é vedada a indicação de:
– parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
– servidoras públicas lotadas no Congresso Nacional;
– pessoas físicas enquadradas no que estabelece a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Por PSB Câmara com informações da Agência Câmara