
O vice-líder da Oposição na Câmara, deputado federal Gervásio Maia (PSB-PB), protocolou projeto para assegurar os direitos básicos dos entregadores de produtos de empresas de aplicativos no período da pandemia.
Para o congressista, é necessário considerar esses profissionais, que dobraram a demanda de trabalho durante a pandemia do coronavírus e arriscam as suas vidas enquanto prestam serviço à população. A proposta foi protocolada na quinta-feira (18), sob o nº 3384/20.
“Esses profissionais estão se arriscando diariamente desde o início da pandemia. Muitos estão realizando jornadas exaustivas, se expondo ao vírus, sem nenhum tipo de auxílio ou bonificação. É preciso rever essa injustiça urgentemente”, destacou Gervásio.
Proposta
De acordo com o projeto, enquanto vigorar o decreto de calamidade pública da Covid-19, as empresas de transporte particular por aplicativos de celular deverão adotar algumas determinações. São elas: garantir aos profissionais motoristas o ressarcimento de uma manutenção anual do veículo cadastrado, no valor correspondente a, no mínimo, R$ 500, mediante apresentação de notas fiscais.
A proposta também propõe que as empresas de aplicativos assegurem aos profissionais vale-alimentação mensal, no valor mínimo de R$ 200 para indenização de despesas com alimentação.
Além, elas terão que garantir pagamento do valor integral correspondente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no ato do licenciamento anual, do veículo cadastrado na plataforma de aplicativos para serviços de entrega.
Na hipótese do veículo possuir direito à isenção do pagamento do IPVA, o valor correspondente ao seguro DPVAT deverá ser pago pela empresa junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento do veículo cadastrado.
Ainda de acordo com o PL, fica “expressamente vedado condicionar o pagamento das despesas de que trata o presente artigo a coparticipação, contribuição ou qualquer forma de desconto na remuneração do entregador, cadastrado na plataforma do serviço de aplicativo para entrega de produtos à domicílio”.