
Por Henrique Rodrigues
O general José Ricardo Kümmel, ex-comandante do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), que ocupou a função entre 2007 e 2009, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 1,8 milhão aos cofres públicos que foram gastos irregularmente em duas reformas: a do edifício sede de sua unidade militar e a da casa onde morava à época, um imóvel funcional de propriedade do estado. Os valores constam em três contratos distintos celebrados no período de sua gestão.
Além da devolução do dinheiro, o general Kümmel ficará impedido de ocupar cargos públicos de comissão, ou de confiança, por um período de cinco anos, que é uma imposição da lei para condenados nessas circunstâncias. Uma multa de R$ 190 mil também foi aplicada ao militar de alto escalão.
A decisão do TCU foi tomada no dia 15 de setembro e analisou as ilegalidades presentes num contrato firmado entre o CITEx e a construtora Queiroz Galvão, que deveria ficar responsável apenas pela manutenção de oito antenas de transmissão de campo do Exército, de unidades suportadas pelo Centro de Telemática. No entanto, o valor de R$ 1,8 milhão não foi utilizado na totalidade no serviço e boa parte dele foi destinado para a reforma do edifício-sede do CITEx e da casa onde Kümmel morava.
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Um fiscal administrativo da unidade militar confirmou aos ministros do TCU que o general admitiu, na presença de seis coronéis e um capitão do Exército, que fez uso ilegal dos recursos, que não estaria arrependido disso e que “se necessário fosse, faria tudo outra vez”.
Ainda assim, Kümmel afirmou que não tinha noção de todos os atos burocráticos que envolvem esse tipo de contratação e usou esta alegação para dizer-se inocente. A Queiroz Galvão, por sua vez, limitou-se a dizer que todos os serviços previstos no contrato foram executados.
O ministro relator do caso, Marcos Bemquerer Costa, disse em seu parecer que “não é crível, tampouco aceitável, que, na qualidade de Dirigente Máximo de sua Organização Militar, e atuando na fiscalização das obras, não indagasse seus gestores (Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo) acerca da documentação que sufragaria a realização dos serviços”.
“O responsável tinha por encargo fiscalizar os atos de seus subordinados e, mesmo diante de fatos que deveriam ter provocado a sua atuação no sentido de cobrar deles explicações para as reiteradas falhas verificadas – ausência de documentação que suportasse à realização das obras e aquisições de bens que ele fiscalizava –, quedou-se inerte, dando ensejo ao dano ora em discussão”, concluiu ainda o ministro do TCU em seu voto.