
A repatriação de R$ 48 bilhões por uma família brasileira dentro de um processo de sucessão patrimonial está na mira da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que tenta cobrar imposto sobre a transferência dos recursos entre as duas partes, feita no exterior.
A causa, em segredo de Justiça, pode render ao governo de São Paulo cerca de R$ 2 bilhões, o equivalente a um ano de arrecadação de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O caso envolvendo a sucessão patrimonial foi noticiado por Lauro Jardim, do jornal O Globo. Nesta segunda (19), a coluna Painel S.A, da Folha, informou que não foi feito o recolhimento do imposto e que a PGE atua no caso.
Repatriação
A procuradoria confirmou que houve a repatriação e que não foi feito recolhimento do tributo porque a família possui decisão judicial nesse sentido. Não informou, no entanto, quando teria ocorrido a entrada do dinheiro no país.
Segundo a procuradoria, há outros contribuintes com decisões no mesmo sentido, em operações que somam outros R$ 2 bilhões repatriados. Entre o meio empresarial o montante concentrado foi o que mais chamou a atenção. Nomes de banqueiros e grandes empresários foram citados como possíveis donos do patrimônio bilionário.
Outro disse que mandar tanto dinheiro para o exterior poderia afetar o câmbio. Ele afirmou que talvez tenha sido só transmissão de herança.
Solução
Uma solução sobre a controvérsia pode surgir a partir do julgamento de um caso pelo STF, com repercussão geral, previsto para a próxima sexta (23), também relacionado à cobrança do ITCMD sobre sucessão patrimonial no exterior, com posicionamento da Procuradoria-Geral da República favorável ao contribuinte -o caso trata de um apartamento herdado na Itália.
“Os estados cobram por leis ordinárias estaduais, mas não existe uma lei complementar nacional prevendo a cobrança, e a Constituição exige. Por isso, vários contribuintes têm entrado em juízo”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados.
Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados, diz que, quando a sucessão ocorre no Brasil, o imposto é devido e não há controvérsia. Se ela ocorre fora do país, porém, surge essa diferença de interpretação entre contribuintes e as autoridades tributárias. Não há cobrança de tributos específico por conta da repatriação em si.
“Hoje a jurisprudência caminha no sentido de que você não tem de pagar o tributo”, afirma.
A movimentação se dá em um momento em que SP cobra uma alíquota de 4%, uma das mais baixas do país, e há na Assembleia Legislativa um projeto para criar uma tributação progressiva de até 8%, como em outros estados.
Com informações da Folha de S. Paulo